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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

RJ não é obrigado a destinar 35% da receita para Educação, decide STF

30 de outubro de 2014
Supremo declarou inconstitucional artigo da Constituição do estado. Constituição Federal exige 25% do orçamento estadual para Educação

Fonte: G1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é inconstitucional o artigo da Constituição do Rio de Janeiro que obrigava o estado a destinar, pelo menos, 35% da receita estadual de impostos à área da educação. A legislação que vinculava parcela do orçamento já estava suspensa desde 2008 por uma liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Com a decisão do plenário, essa obrigatoriedade prevista na Constituição do estado será derrubada em definitivo. O pedido para não ter que gastar 35% das receitas com a manutenção do ensino público foi feito pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB).
Na ação, ele alegou que a legislação estadual restringia de forma indevida a autonomia do Executivo na elaboração do orçamento anual. O governado argumentou ainda que a Constituição Federal obriga os estados a destinar 25% das receitas para a educação e que uma legislação estadual não teria a prerrogativa de alterar esse percentual.
“Ao elevar esse percentual para 35%, o artigo 314, caput [da Constituição estadual], retirou do Poder Executivo a competência de livremente, de acordo com as prioridades que lhe é dado estabelecer, propor a destinação de mais 10% da receita estadual de impostos”, sustentou o governo do Rio.
A maioria do Supremo acolheu os argumentos do governo do RJ de que uma legislação estadual não poderia limitar o poder do Executivo de elaborar o próprio Orçamento em conformidade com os programas e prioridades que pretende seguir.

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