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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Ação civil questiona redução de ano letivo nas escolas públicas de Fortaleza

Carlos Madeiro - UOL Educação - 26/02/2013 - São Paulo, SP
O Cedeca (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, nesta segunda-feira (25), questionando o encerramento antecipado do ano letivo da rede de ensino de Fortaleza. A Prefeitura de Fortaleza determinou o fim do ano letivo de 2012 nessa quinta-feira (28), assim os alunos perderão 19 dos 200 dias letivos previstos no calendário oficial.
A ação será analisada pela Vara da Infância e da Juventude.
Segundo o presidente do Cedeca, Laudenir Gomes, a ideia é que a Justiça proíba o poder público municipal reduzir do ano letivo de 2013, que deveria ser encerrado apenas no dia 3 de abril, mas foi antecipado pela Secretaria Municipal de Educação como forma de `unificar` o calendário da rede pública com as redes particular e estadual.
`Pedimos urgência para que a Justiça tome a posição de não permitir finalizar o não letivo na quinta-feira. Temos dois argumentos: o legal, que é o artigo 24 da LDB [Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional], que exige os 200 dias-aula. Do ponto de vista pedagógico não há como querer compensar as aulas dos do 6º ao 9º ano no ano seguinte. Isso é um problema`, disse.
Na liminar, o Cedeca pediu que seja a prefeitura se `abstenha de qualquer ato que implique redução dos 200 dias letivo até decisão terminativa do juízo`. Já no mérito da questão, o Cedeca quer a anulação do pacto.
Além de lutar judicialmente, o Cedeca também vai reunir o integrantes da Comissão de Defesa pelo Direito à Educação (que trata-se de uma rede formada por órgãos da sociedade civil, com entidades, ONGs, parlamentares e universidades). `Vamos construir uma estratégia para ver se a gente barra essa medida`, disse Gomes.
MP apoia prefeitura
O promotor da Educação do MP (Ministério Público do Ceará), Francisco Elnatan, afirmou ao UOL que o processo de definição do novo calendário foi acompanhado pela promotoria e foi aprovado e, a princípio, não haverá qualquer questionamento judicial.
`Evidentemente que comunicamos a Secretaria que as 800 horas e os 200 dias letivos têm de ser cumpridos. Na verdade o que houve não foi uma antecipação, mas sim um ajuste do calendário. Na condição da prefeitura, não haverá prejuízo aos alunos`, disse.
Segundo o promotor, com o encerramento do ano letivo nesta quinta-feira, as 80 horas-aula que faltariam para completar o mínimo exigido no semestre seriam dadas paralelamente ao ano letivo de 2013.
`Isso poderá ser feito aumentando uma hora na carga regular, com aulas aos sábados. A forma a secretaria que define. O que tem de ser feito é uma articulação entre professores, pais e alunos para recuperar esses dias. O que não pode desobedecer os 800 horas e 200 dias letivos, como manda a LDB. Mas em Fortaleza houve greve, e temos uma situação especial`, explicou.
A SME (Secretaria Municipal de Educação) afirmou que haverá complementação da carga horária de 2013, mas rejeitou o termo reposição.
O UOL procurou o CNE (Conselho Nacional de Educação) nessa segunda-feira, mas até a publicação da reportagem não recebeu retorno. A Secretaria Municipal de Educação informou à reportagem que só vai se pronunciar sobre o caso após ser notificada da ação.
O pacto e a lei
A justificativa da Secretaria Municipal de Educação para encolher o ano letivo é a necessidade de regularizar o calendário escolar, que acumula atrasos há sete anos --causados em sua maioria por greve de professores.
Com a medida, as aulas dos 145 mil alunos matriculados na rede municipal terminam na próxima quinta-feira, e o ano letivo de 2013 começará em 18 de março. Assim, em 2014 o ano letivo começaria em fevereiro, como as demais escolas da capital cearense.
Porém, de acordo com o MEC (Ministério da Educação), a medida infringe a LDB, que estabelece que a `educação básica, nos níveis fundamental e médio, deverá ter uma carga horária anual mínima de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver`

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