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sábado, 21 de setembro de 2013

Educação inclusiva como direito :: Marianne Pinott

 
21/09/2013
O processo histórico da educação voltada a alunos com deficiência tem passado por profundas transformações nas últimas décadas. Saímos de uma sociedade arcaica, que inicialmente confinava esses estudantes em internatos, ignorando-os e excluindo-os, muitas vezes, da convivência com as pessoas ditas "normais", para o reconhecimento da diversidade humana e o desenvolvimento do conceito de inclusão. O momento é de avançarmos na prática efetiva de uma educação verdadeiramente inclusiva e não mais de discuti-la como alternativa para as escolas especiais.Nessa evolução, há de parabenizar o papel de entidades filantrópicas e religiosas que dispensaram outro olhar para a pessoa com deficiência, que passa a ser percebida como possuidora de capacidades de aprendizagem. Ainda assim, prevalecia a postura de tutela e segregação no cuidado oferecido por essas instituições.
A partir da década de 1980, discussões pelo mundo todo passaram a tratar da importância de expandir os horizontes, criando ambientes de convivência e interação entre crianças com e sem deficiência. Esse movimento culmina com a conferência realizada pela Unesco na Espanha, em 1994. As discussões abordadas durante o encontro resultaram na conhecida Declaração de Salamanca, que nos trouxe o princípio da educação inclusiva, em que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado de direitos humanos internalizado no sistema jurídico brasileiro com o status de norma constitucional em 2008. Obviamente, a implantação de uma educação inclusiva demanda planejamento.
São necessárias adaptações para acessibilidade arquitetônica nos prédios, aquisição de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva, formação constante de professores e o fornecimento de transporte escolar acessível. Precisam ser implantados, também, procedimentos pedagógicos diversos, incluindo as salas de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado, ensino em Braille e Libras, além da contratação de auxiliares de vida escolar para os alunos com deficiências mais severas.
O Brasil tem evoluído consideravelmente no que diz respeito à inclusão de alunos com deficiência em salas de aula regulares. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), de 2007 a 2012 o número de matrículas subiu 171%: de 277,4 mil para 752,3 mil. Considerando apenas a cidade de São Paulo, já são mais de 16 mil estudantes com deficiência matriculados na escola regular.
Dando continuidade a esse processo de expansão, a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), do MEC, a ser implementada a partir de 2016, visa universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na rede regular de ensino. Isso não significa negar a importância das instituições que tiveram papel fundamental na educação das pessoas com deficiência, mas dar a elas um papel diferente, igualmente importante.
Em vez de oferecer um ensino segregado, essas entidades podem servir de suporte e apoio à rede regular, usando para isso seu conhecimento na capacitação de profissionais e no compartilhamento de métodos e instrumentos que promovam a verdadeira inclusão. O que se propõe definitivamente para o fim da segregação é que a rede regular de ensino acolha formalmente todas as pessoas com deficiência, garantindo um convívio homogêneo.
A escola inclusiva fornece uma visão de vanguarda, podendo chegar até a maioria e evitar o isolamento das crianças com deficiência e suas famílias, além de trazer benefícios também para as crianças sem deficiência, que passam a conviver com as diferenças, num cenário inclusivo, aumentando a familiaridade e reduzindo o preconceito. Políticas educacionais voltadas ao direito e ao reconhecimento à diversidade estão intimamente ligadas à garantia dos direitos humanos.

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