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quarta-feira, 27 de março de 2013

Movimentos de educação de SP pedem esclarecimento sobre proposta de expansão de creches PDF Imprimir E-mail






27.03.13   
Nas últimas semanas, o prefeito Fernando Haddad e seu secretário de educação, Cesar Callegari, conforme noticiado pela mídia, têm apresentado propostas para a ampliação do atendimento em creche no município de São Paulo. Uma destas propostas, ainda pouco detalhada, é a ampliação do atendimento via parcerias com empresas e seus respectivos institutos sem fins lucrativos. A iniciativa estimula que as empresas ofereçam diretamente vagas em creches, implementando diretamente a obrigação do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – obrigação presente também em diversos acordos e convenções coletivas de trabalho de diferentes categorias –, ao invés de complementar os salários de seus funcionários com auxílio-creche. Segundo Callegari, em entrevista à TV Estadão (25/02/2013), “[A] Prefeitura orientará empresas a montar centros de educação infantil para atender não apenas filhos de funcionários, mas crianças do entorno. Em troca, vai ajudar na manutenção, com repasses mensais de verba”.
Considerando que o atendimento em creche é um direito da criança e das famílias e dever do Estado, que o número de crianças sem atendimento mantém-se em um patamar elevado, e que várias medidas são necessárias para suprir o déficit de vagas nesta etapa da educação, o Grupo de Trabalho em Educação da Rede Nossa São Paulo solicita esclarecimentos acerca da proposta, com objetivo de torná-la mais compreensível à sociedade, proporcionando o debate e aprimoramento da própria proposta.
1) A partir das informações que foram divulgadas até o momento sobre o projeto, parece que além dos convênios a serem celebrados para o atendimento da população do entorno, também as construções das unidades de educação infantil serão/poderão ser realizadas com recursos públicos, em áreas próprias das empresas ou próximas às mesmas. Diante dessa proposta, pergunta-se: a) Se o prédio for construído com recursos públicos, o terreno em que ele estará situado será doado pela empresa/instituto ao Município? b) Quem será responsável pela manutenção e custeio do equipamento? c) A quem será destinado o patrimônio no caso de encerramento das atividades da unidade educacional?
2) Estas unidades deverão atender filhos de funcionários e a comunidade do entorno. Considerando que as unidades serão construídas e mantidas, em parte, com recursos públicos, qual será a contrapartida das empresas em relação ao atendimento das crianças do entorno, ou seja, qual o percentual mínimo obrigatório de vagas a serem ofertadas às crianças do entorno em relação ao total das matrículas? O repasse de recursos e o convênio a ser celebrado entre o Município e a empresa/instituto dirá respeito apenas e tão somente às crianças que não são filhas de funcionários (as)?
3) Como serão definidos os locais para a construção destas novas unidades? Evidencia-se a importância de que inicialmente sejam priorizadas as regiões em situação de maior vulnerabilidade social e com as taxas mais baixas de atendimento nesta etapa educacional.
O detalhamento do projeto de parceria entre a prefeitura e as empresas é fundamental para garantir a transparência da proposta e possibilitar o acompanhamento da política na cidade e seu aprimoramento, de forma a superarmos o déficit de vagas nesta etapa da educação básica e, ao mesmo tempo, enfrentar as desigualdades presentes na educação na cidade de São Paulo.
Assinam a nota
GT Educação da Rede Nossa São Paulo
Ação Educativa
Aliança pela Infância
Associação Cidade Escola Aprendiz
Associação Comunitária Monte Azul
CENPEC - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
Cooperapic
Fórum Permanente de Educação Inclusiva
Geledés - Instituto da Mulher Negra
Instituto Avisa Lá
IPF - Instituto Paulo Freire
Projeto Brasil 2025
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