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![]() | 26/03/2013 |
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De 114 mil participantes do Exame da OAB deste ano, só 12 mil foram aprovados e poderão se tomar advogados. É o pior resultado desde que a prova passou a ser nacional, em 2010. O presidente da entidade culpa má qualidade das faculdades de direito.
Nove em cada dez participantes do exame da OAB são reprovados
Resultado é o pior no atual modelo da prova; julgador critica cursosLeonardo Vieira Só um em cada 10 participantes que prestaram o IX Exame da OAB no início deste ano foi aprovado. O percentual de 10,3% é o pior resultado desde que a mesma prova, no modelo unificado, passou a ser aplicada em todo o país, em 2010. Para o presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, o baixo índice de aprovação não surpreende. Segundo ele, a tendência é que o percentual oscile entre 10% e 15% a cada edição do exame. Avelino sugere que a explicação seria a má qualidade das faculdades de Direito e do ensino médio: - Muitos que prestam o exame não são capazes nem de interpretar com profundidade um texto. É uma lacuna deixada pelo ensino médio que as faculdades não conseguem suprir. O presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem apontou medidas que poderiam reverter a baixa aprovação, como o estágio obrigatório em órgão público, além do acordo firmado entre OAB e MEC que prevê um marco regulatório para os cursos de Direito. Dos 114.763 participantes que prestaram a prova desde a etapa inicial, apenas 11.820 foram até o final e vão receber a carteira de advogado. Já os 89,7% restantes não obtiveram nota suficiente. No exame anterior, realizado no ano passado, dos 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%. O resultado do exame pode ser conferido no site da OAB. participantes questionam gabarito O resultado do exame provoca polêmica, e um grupo questiona o resultado. De acordo com a estudante Lúcia Senna, que não foi aprovada, há erros de gabarito e, segundo ela, participantes que se sentiram prejudicados estão se mobilizando para organizar um recurso único. A questão versava sobre um hipotético paciente de baixo poder aquisitivo que foi mal recepcionado em um hospital público e precisaria de remoção para outra unidade que tivesse um setor de CTI, dada a urgência do caso. Os participantes teriam que dizer qual seria a medida judicial mais cabível para proteger o paciente. Pelo gabarito da OAB, seria uma ação condenatória com propósitos de indenização e remoção para outro hospital. Já para os participantes que questionaram a resposta, o gabarito correto seria um mandado de segurança. Leonardo Avelino afirmou que o mandado de segurança não é cabível neste caso, e o recurso teria poucas chances de prosperar se apresentado dessa forma. - Recursos são bem-vindos, ajudam a aprimorar o exame. Mas nesse caso, já antecipo que o mandado de segurança não tem fundamento só por conta do argumento de urgência nos trâmites. Para dar celeridade à internação, era preciso pedir a antecipação de tutela - explica. O prazo para a apresentar recursos termina às 12h de hoje. |
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