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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

STF isenta estados de pagar piso a professores entre 2008 e 2011




Entre os ministros, apenas Joaquim Barbosa defendeu o pagamento do piso nesse período Fonte: O Globo (RJ)
28 de fevereiro de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) isentou os estados de pagar a diferença salarial retroativa aos professores referente ao período de 17 de dezembro de 2008 a 27 de abril de 2011. A primeira data é a que o tribunal declarou constitucional a lei que fixou piso salarial à categoria, hoje no valor de R$ 1.567. A segunda data é a que a mesma Corte confirmou a liminar em plenário. A decisão foi tomada em embargos de declaração propostos pelos governos de cinco estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná e Ceará. O novo entendimento do STF aliviou as finanças dos estados, que lutavam por não pagar as eventuais diferenças de valores.
O placar da votação ficou em oito votos a um. Apenas o presidente da Corte e relator da causa, ministro Joaquim Barbosa, defendeu o pagamento do piso no período em discussão. Diante do argumento de que os governos não tinham dinheiro em caixa para pagar a diferença salarial, o ministro afirmou que, para outras coisas, havia dinheiro de sobra.
- Visivelmente, esses estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros embargos - disse Barbosa.
- Mas eles não têm numerário - ponderou Marco Aurélio.
- Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente têm - arrematou o presidente.
A defesa do governo do Rio Grande do Sul argumentou no julgamento que, caso o estado tivesse de pagar o retroativo, teria de investir R$ 3 bilhões, recursos suficientes para custear a segurança pública por um ano. O primeiro a defender a mudança sugerida pelos governos foi Teori Zavascki. Ele argumentou que os gastos com a folha de pagamento dos professores poderiam comprometer o Orçamento dos estados. Os demais ministros votaram da mesma forma.
- A informação que se tem é que os gastos são elevados em alguns estados, comprometendo seriamente a previsão orçamentária - disse Zavascki.
Na votação de 2011, o STF determinou que o piso é constitucional – e que, no valor, não está incluído eventuais gratificações. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por governadores de cinco estados contra a lei federal 11.738, de julho de 2008, que estabeleceu o piso. Foi uma vitória importante para a categoria. Isso porque, no julgamento da liminar na mesma ação, ocorrido em 2008, o STF concluíra que o valor do piso incluía gratificações.
No mesmo julgamento, o STF considerou constitucional o artigo que define a jornada dos professores em 40 horas semanais. Essa parte da decisão não foi discutida na sessão de ontem. Na ocasião, os ministros defenderam a categoria do argumento dos governos de que não havia recursos públicos suficientes para pagar o piso em todos os estados.
- Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordem orçamentária - disse, à época, Joaquim Barbosa. - Duvido que não haja um grande número de categoria de servidores públicos que não esta que tenham rendimentos de pelo menos 10, 12, 15 vezes mais que esse piso.

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