Desembargador do TJMG determinou
retorno imediato às funções; categoria está em greve há 111 dias
Fonte: G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta
segunda-feira (26), um recurso protocolado pelo Sindicato Único dos Trabalhos
em Educação em Minas Gerais (Sind-UTE/MG) contra liminar que determina a
suspensão imediata da greve da categoria e exige o retorno dos professores às
suas funções. A decisão foi do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) em audiência no dia 16 de setembro.
No dia 21 de setembro, o TJMG confirmou o recebimento
de dois recursos protocolados pelo sindicato. Um deles pedia a reconsideração
do desembargador sobre a liminar. O tribunal também recebeu um agravo
regimental que pede a análise dos demais desembargadores da vara, caso Oliveira
não derrube a liminar. A paralisação da categoria começou no dia 8 de junho no
estado e já dura 111 dias.
De acordo com o STF, a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha reafirma a ação do TJMG de considerar a greve abusiva por causar dano irreparável aos alunos que têm o ano letivo interrompido pela mobilização da categoria. O STF também informou que o tribunal mineiro tem competência para avaliar a ilegalidade ou não da greve. Além disso, o órgão tem o poder de decidir se os servidores vão ser remunerados ou não pelos dias de paralisação.
De acordo com o STF, a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha reafirma a ação do TJMG de considerar a greve abusiva por causar dano irreparável aos alunos que têm o ano letivo interrompido pela mobilização da categoria. O STF também informou que o tribunal mineiro tem competência para avaliar a ilegalidade ou não da greve. Além disso, o órgão tem o poder de decidir se os servidores vão ser remunerados ou não pelos dias de paralisação.
Entenda o caso
Servidores da educação de Minas Gerais estão em greve desde o dia 8 de junho. A categoria reivindica piso salarial de R$ 1.597,87 para jornada de 24 horas e Ensino Médio de escolaridade. De acordo com o sindicato que representa os servidores estaduais, o valor defendido segue cálculo da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação (CNTE).
Para tentar dar fim à greve, o sindicato já havia informado que admitiria discutir o piso de R$ 1.187, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Servidores da educação de Minas Gerais estão em greve desde o dia 8 de junho. A categoria reivindica piso salarial de R$ 1.597,87 para jornada de 24 horas e Ensino Médio de escolaridade. De acordo com o sindicato que representa os servidores estaduais, o valor defendido segue cálculo da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação (CNTE).
Para tentar dar fim à greve, o sindicato já havia informado que admitiria discutir o piso de R$ 1.187, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
No dia 6 de setembro, o governador Antonio
Anastasia encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto
de Lei número 2.355/11, que prevê mudanças na política salarial dos servidores
da educação do estado.
A proposta define piso de R$ 712,20 para os professores da educação que têm vencimento básico menor que este montante. As mudanças na política salarial dos servidores da educação foram anunciadas no dia 23 de agosto. Se aprovado, o projeto entra em vigor em janeiro de 2012.
A proposta define piso de R$ 712,20 para os professores da educação que têm vencimento básico menor que este montante. As mudanças na política salarial dos servidores da educação foram anunciadas no dia 23 de agosto. Se aprovado, o projeto entra em vigor em janeiro de 2012.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação,
com a proposta, o governo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal
(STF), que estabelece piso salarial nacional para professores da rede pública
no valor de R$ 1.187 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A secretaria diz que, como em Minas, os professores da educação básica têm jornada semanal de 24 horas e a legislação prevê a proporcionalidade, a aplicação do valor de R$ 712,20 como vencimento básico atende à interpretação da Lei Federal
A secretaria diz que, como em Minas, os professores da educação básica têm jornada semanal de 24 horas e a legislação prevê a proporcionalidade, a aplicação do valor de R$ 712,20 como vencimento básico atende à interpretação da Lei Federal
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