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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Escola em bairro pobre terá gratificação maior
05/11/2010
Carol Rocha

do Agora

A Secretaria Municipal da Educação está discutindo com os sindicatos a regulamentação da lei que criou, em 2007, a Gratificação por Local de Trabalho. Poderão receber o benefício todos os profissionais da Educação da capital que trabalham em locais com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) ou em escolas que têm dificuldade para atrair servidores.
O adicional vale para todos os funcionários da pasta. Os profissionais não recebem o benefício até hoje por falta de regulamentação.
A Gratificação por Local de Trabalho será mensal e corresponderá a 15% da referência QPE-11-A, na Jornada Básica do Docente, que é de R$ 1.063,69. Com isso, o benefício seria de R$ 159,55.

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