05/11/2010
Carol Rocha
do Agora
A Secretaria Municipal da Educação está
discutindo com os sindicatos a regulamentação da lei que criou, em 2007, a
Gratificação por Local de Trabalho. Poderão receber o benefício todos os
profissionais da Educação da capital que trabalham em locais com baixo IDH
(Índice de Desenvolvimento Humano) ou em escolas que têm dificuldade para
atrair servidores.
O adicional vale para todos os
funcionários da pasta. Os profissionais não recebem o benefício até hoje por
falta de regulamentação.
A Gratificação por Local de Trabalho
será mensal e corresponderá a 15% da referência QPE-11-A, na Jornada Básica do
Docente, que é de R$ 1.063,69. Com isso, o benefício seria de R$ 159,55.
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