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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Superdotado ganha nova política educaciona

10 de Dezembro de 2015

Inovações criam perspectivas quanto à mobilidade e ao atendimento especializado de alunos do Ensino Fundamental e Médio

Fonte: Jornal do Senado (DF)
O Plenário aprovou ontem o substitutivo da Câmara (SCD 17/2015) apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/2011, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a identificação, o cadastramento e o atendimento dos Alunos com altas habilidades ou superdotação na Educação básica e na superior.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto segue à sanção presidencial. As inovações criam perspectivas quanto à mobilidade e ao atendimento especializado de alunos do Ensino fundamental e médio. Essas mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de Escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola. Também permitem a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.
As mudanças incluem a extensão da possibilidade de organização de turmas com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento Escolar também para Alunos com adiantamento Escolar ou com altas habilidades ou superdotação; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas Escolares por avanço Escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.
Originalmente, o PLS 254 alterava a LDB para incumbir a União de estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento dos Alunos com altas habilidades ou superdotação na Educação básica e na superior. Além de inserir diretriz específica no artigo 9º da LDB, o projeto acrescentava o art. 59-A a essa norma, atribuindo ao poder público a responsabilidade de cadastro desses Alunos matriculados na Educação básica e na superior, a fim de fomentar ações públicas voltadas ao desenvolvimento deles. Na Câmara, o projeto foi modificado e foi aprovado o substitutivo, que incorpora trechos do PL 5.614/2013.

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