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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Negar matrícula a aluno deficiente passa a ser crime

30 de Novembro de 2015

A partir de 2016, unidades que se recusarem a receber estudantes com necessidades especiais poderão receber multa

Fonte: Gazeta do Povo (PR)
A partir de 2016, qualquer Escola, pública ou particular, que recusar matrícula de estudante com deficiência cometerá um crime punível com multa e prisão de dois a cinco anos. A determinação está na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e busca atender ao desafio da inclusão trazido pela meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com o PNE, crianças de 4 a 17 anos “com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” devem frequentar preferencialmente instituições de Ensino e classes comuns.
Para a psicóloga Maria de Fatima Minetto, autora de livros sobre Educação inclusiva, o país assiste a uma migração em massa do Ensino especial para o regular. Segundo dados do Censo da Educação básica, o número de Alunos especiais matriculados em turmas comuns cresceu quase 200% na última década no Paraná, passando de 14.012 em 2004 para 39.796 em 2014 (veja o infográfico).

Ao longo dos anos, esse movimento foi acompanhado por modificações importantes nas instituições que atendem a crianças e jovens com necessidades especiais. No Paraná, essas Escolas foram reorganizadas , distanciando-se do antigo formato assistencialista e aproximando-se da Educação básica regular. Uma lei de 2013 (Lei Estadual 17.656) incluiu as Escolas mantidas por Apaes e outras instituições na rede estadual de Educação. Conforme a legislação, a Secretaria Estadual da Educação deve repassar a essas instituições os mesmos recursos que o governo destina às Escolas públicas, além de promover orientações e supervisões pedagógicas nas unidades.

Legislação
Veja o que dizem as leis brasileiras sobre a inclusão Escolar de estudantes com deficiências, transtornos de desenvolvimento e altas habilidades


Como pesquisadora da área, Maria de Fatima considera que as mudanças nas Escolas especiais foram um avanço. Mesmo assim, ela defende a inclusão de Alunos com deficiência no Ensino regular. “As Escolas especiais se tornaram Escolas comuns, mas para o atendimento exclusivo de crianças especiais. Elas ainda são espaços segregativos”, afirma.
A psicóloga ressalta a importância das classes regulares para que o estudante deficiente ganhe autonomia e aprenda a conviver em ambientes tradicionais, assim como para a construção de uma sociedade menos preconceituosa. “Para outros Alunos também é importante, porque aprendem que todos têm limites e mesmo assim têm potencialidades”, diz.
Rede municipal
745 estudantes estão matriculados hoje nas três Escolas especiais da rede municipal de Ensino de Curitiba: Escola Municipal de Educação Especial Ali Bark, Escola Professora Helena Wladimira Antipoff e Escola Tomaz Edson de Andrade Vieira. Nas Escolas comuns, são 3.238 estudantes com deficiência ou superdotação.

Críticas
Vice-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e diretor da Escola Atuação, de Curitiba, Ademar Batista Pereira diz que há cerca de 20 anos as instituições privadas se esforçam para promover a inclusão. Segundo ele, porém, há limites na capacidade de atendimento. “Não é possível você incluir todo mundo o tempo todo em qualquer Escola. A inclusão tem que ser pensada do ponto de vista do incluído e da comunidade onde o Aluno será incluído. Se há uma turma com 20 Alunos regulares e 10 de inclusão, você vai prejudicar os demais”, afirma.

A doutora em Educação Especial Mirian Guebert, Professora da PUCPR, ressalta que a matrícula de Alunos deficientes não garante a aprendizagem. Em sua avaliação, mais importante do que a socialização é oferecer um Ensino de qualidade. Para isso, as Escolas precisam ter turmas menores, contratar profissionais qualificados e oferecer salas de recursos, onde os Alunos vão adquirir os pré-requisitos necessários para darem conta do processo de Escolarização.

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