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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Aprovada em 1.ª votação lei que obriga escolas a divulgarem números dos Conselhos Tutelares

 30 de Setembro de 2015

Fonte: Nota 10

Em primeira votação unânime, nesta terça-feira (29), a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que determina aos estabelecimentos da rede de ensino de Curitiba, públicos e particulares, a divulgação do telefone do Conselho Tutelar responsável pela região.
O cartaz também deverá indicar a Central 156, serviço da prefeitura que funciona 24 horas por dia e recebe as denúncias emergenciais. A proposição é do vereador Dirceu Moreira (PSL).

O autor destacou que Curitiba possui 45 conselheiros e são cinco deles em cada Conselho Tutelar. Os equipamentos funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e entre 13h30 e 18h. As eleições do próximo domingo (4), as primeiras unificadas em todo o país, foram registradas por ele, por Tico Kuzma (Pros) e por Tito Zeglin (PDT). “O voto é facultativo e, infelizmente, poucos se envolvem”, avaliou o autor.

“Nossas crianças e adolescentes sofrem agressões diárias, que têm que ser denunciadas ao Conselho Tutelar. O projeto vem com o objetivo de aproximar o cidadão do cumprimento da lei”, disse Moreira. Valdemir Soares completou que a situação é um problema social e que as pessoas não podem se calar. “Essa criança, se não for ajudada, no futuro poderá ser usuária de drogas, entrar na vida do crime. A vítima amanhã poderá ser da sua família. É uma cadeia”, apontou.

Para Soares, os telefones dos Conselhos Tutelares também devem ser divulgadas nos portais do poder público municipal (confira a relação). “Os conselheiros também atuam na prevenção e nos atendimentos pós-trauma. Precisamos ajudar a reforçar essa força-tarefa”, afirmou Carla Pimentel (PSC). “O projeto é simples, mas eficiente”, acrescentou Julieta Reis (DEM). Também participou do debate o líder da maioria, Paulo Salamuni (PV).

Para virar lei, o projeto depende da aprovação em segundo turno, nesta quarta-feira (30), e da sanção do prefeito Gustavo Fruet. Os estabelecimentos de ensino teriam 60 dias para a adaptação à norma, sujeitos à multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, à suspensão das atividades pelo período de 60 dias e, na reincidência, ao cancelamento da licença de funcionamento.

Os cartazes deverão ser de qualquer tipo de material, com dimensões mínimas de 0,80 cm por 0,50 cm e caracteres legíveis. A afixação, diz a matéria, será permanente e em local de fácil visualização. Também foram aprovadas duas emendas, apresentadas por Moreira, com adaptações no texto.

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