21 de Março de 2015
Fonte: Folha de São Paulo
A exemplo de ao menos cinco Estados, a capital de
Santa Catarina criou sua própria lei que obriga as
escolas públicas e particulares a manter cópias da
Bíblia em suas bibliotecas. A prefeitura diz que vai à
Justiça.
A lei é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB),
51, bispo da Igreja Universal. O texto, já publicado no
"Diário Oficial" do município, obriga todas as
escolas, inclusive privadas, a ter três exemplares da Bíblia nas bibliotecas, em
texto, áudio e braile, "em local de destaque".
"O Estado é laico, mas não ateu. Estou apenas atendendo a uma demanda da
sociedade, incluindo deficientes", afirmou à Folha o vereador.
"Algumas pessoas alegam até que é uma ofensa. Ofensa ao Estado laico é
proibir uma demanda da sociedade de ter Bíblia em escolas públicas",
completou.
A ideia causou reações imediatas. O prefeito Cesar Souza Jr. (PSD), cujo veto
ao projeto foi derrubado pela Câmara, pretende ir à Justiça.
"Vamos ingressar com uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade]. Sou
católico, mas é um aspecto meramente constitucional", disse Alessandro
Abreu, procurador da prefeitura.
O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina também pensa em
acionar a Justiça para vetar a ideia.
O texto define que as despesas ocorrerão por dotações orçamentárias. "Mas
colocamos no projeto a possibilidade de doação das Bíblias", afirma Alves.
Na semana passada, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou
no STF (Supremo Tribunal Federal) ações diretas de inconstitucionalidade
questionando leis estaduais similares em Rio, Rio Grande do Norte, Mato
Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.
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