PESQUISA

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Inscritos no Enade já podem conferir dados cadastrados


MARIANA TOKARNIA - AGÊNCIA BRASIL - 12/08/2014 - BRASÍLIA, DF

Os inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2014 já podem verificar os dados cadastrados pelas instituições de educação superior. O prazo vai até as 23h59 do dia 21 e as informações estão disponíveis na internet, na página do Enade.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, orienta os estudantes a conferir os dados e, se acharem necessário, pedir retificação, que deve ser feita pela instituição de ensino responsável pela inscrição.
O Enade é aplicado em todo o país aos estudantes do último ano de graduação. A cada ano, o exame avalia um grupo diferente de cursos. Os estudantes devem fazer o Enade para obter o diploma, no entanto, não existe um desempenho obrigatório aos alunos. O resultado do exame é usado para compor índices que medem a qualidade de cursos e instituições de ensino superior.
Neste ano, participarão do exame alunos de 33 cursos superiores nas áreas de ciências exatas, licenciaturas e áreas afins.
As provas serão aplicadas em 23 de novembro, às 13h, no horário de Brasília.
Para o relator do processo, a decisão teve como justificativa principal a prerrogativa da justiça em defender a garantia do acesso à educação. `[A decisão] se apresenta em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da Nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desistimuladores do potencial científico daí decorrente`, afirma, em seu voto, o desembargador federal Souza Prudente.
A visão do magistrado, que foi avalizada, por unanimidade, pela 5ª turma de desembargadores do TRF e referendada pela Corte na última semana após análise de recurso de apelação, é totalmente contrária a decisões dadas por outros tribunais e juízes federais espalhados por todo o País.
Uma série de outras decisões entendia que as regras do MEC eram claras: Enem como instrumento de certificação, somente para candidatos com pelo menos 18 anos. Tais visões também colocavam em destaque uma das principais funções dessa certificação, a de atender pessoas mais velhas que encontram no Enem uma alternativa mais prática de obter o diploma do ensino médio. Algo mais simples, por exemplo, que alguns cursos supletivos regulares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário