Fonte: Cultura e Mercado
Foi publicada no
Diário Oficial da União da última sexta-feira (27/6) a Lei nº 13.006, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, que torna a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional
obrigatória nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais.
A norma altera o
artigo 26 da Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional. A exibição de filmes nacionais constituirá componente
curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.
O autor do projeto (PLS 185/2008), senador Cristovam Buarque (PDT-DF),
argumentou que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional e que
a criança que não tem acesso a manifestações artísticas usualmente se transforma
em um adulto desinteressado por cultura.
O senador defende ainda a ideia de que o cinema é a arte
mais fácil para ser levada às escolas e acredita que esses alunos poderão
adquirir o hábito de frequentar as salas de cinema. “A única forma de dar liberdade
à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos
cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria
cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com
gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola”, disse Buarque no dia 5 de
junho, quando a proposta foi aprovada pelo Senado e enviada para sanção da
presidente.
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