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sábado, 26 de abril de 2014

AGU obtém decisões favoráveis em ações que questionavam regras do Programa Ciência Sem Fronteiras


AGU - LEANE RIBEIRO - REVISTA GESTÃO UNIVERSITÁRIA - 26/04/2014 - BELO HORIZONTE, MG

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu mais duas vitórias sobre legalidade de exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos obterem vagas no Programa Ciência Sem Fronteiras. Os procuradores federais confirmaram que é necessário pontuação igual ou superior a 600 pontos, em exames realizados a partir de 2009, para os candidatos do Programa.
Os candidatos pretendiam afastar o critério eliminatório da nota do Enem para que pudessem concorrer a uma das bolsas de estudo de graduação sanduíche da edição de 2013. Alegavam que foram surpreendidos com tal exigência, e que o critério era usado anteriormente apenas para desempate.
Atuando no caso, as procuradorias da AGU informaram que a adoção da nota mínima do Enem como critério eliminatório visa priorizar o merecimento, a participação e a performance do estudante no Exame, que não é apenas um indicador de qualidade para o ensino médio, mas também um instrumento de política pública destinado a permitir uma maior democratização no acesso ao ensino superior.
Além disso, destacaram que a exigência também é necessária para concessão de financiamentos públicos na área de educação, como o Financiamento Estudantil (FIES), o Programa Universidade para Todos (ProUni), dentre outros, conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Educação nº 807/2010.
Os procuradores federais explicaram que o Ciência sem Fronteiras é um programa que também confere benefícios oferecidos pelo Governo Federal aos estudantes de cursos de graduação. Por esse motivo, estabelece os critérios e os requisitos que entender necessários para obtenção da bolsa de estudo no exterior, não havendo qualquer vedação legal adoção das notas do Enem como critério eliminatório dos candidatos ao programa.
Afirmaram, ainda, que os candidatos deixaram, espontaneamente, de participar das edições do Enem mesmo já cientes de que a nota da prova, obtida no ano de 2009 e seguintes, passou a ser um critério objetivo nas chamadas públicas desde 2012, não sendo possível conferir tratamento privilegiado nos certames, uma vez que já poderiam ter prestado o exame.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou os argumentos da AGU e rejeitou os pedidos dos impetrantes, seguindo entendimento de que `os critérios de participação e seleção em programa de bolsas de estudo do Governo Federal são objetivos e estabelecidos em razão de critérios discricionários para cada uma das chamadas públicas`.
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região, a Procuradoria Federal junto à Capes e a Procuradoria Federal junto ao CNPq, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 36977-54.2013.4.01.3400 e nº 42413-91.2013.4.01.3400 - 9ª Vara da Seção Judiciária do DF

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