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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Justiça dá prazo de 60 dias para desocupação voluntária da USP

DA REDAÇÃO - TERRA EDUCAÇÃO - 15/10/2013 - SÃO PAULO, SP

O desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP concedeu nesta terça-feira um prazo de 60 dias para que estudantes que ocupam o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) deixem o local voluntariamente. O edifício está ocupado desde o dia 1º de outubro.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o prazo concedido permitirá que os alunos dialoguem com os gestores da universidade para chegar a um acordo, evitando a intervenção policial.
`A solução não me parece ser a desocupação imediata e forçada, como quer a USP e, por isso, concedo o prazo de 60 dias para a desocupação voluntária. Esse tempo pode servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento, sob pena, aí sim, de ser feita a desocupação forçada, caso os ocupantes não saiam voluntariamente do edifício`, disse o magistrado.
A universidade entrou com o pedido de reintegração de posse logo após ocupação. No entanto, a Justiça entendeu que seria melhor fazer uma audiência para tentar conciliação entre as duas partes. Como não houve acordo no encontro, a ocupação foi mantida.
Os alunos cobram mais democracia na universidade, com eleições diretas para reitor, e a saída da Polícia Militar do campus.

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