01/05/2013 | |
Pelas novas regras, a supervisão dos bolsistas pode ocorrer a partir de denúncia feita ao MEC. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
A outra forma de supervisão é periódica, por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais, para verificar se os estudantes beneficiados atendem aos critérios exigidos pela legislação do programa. A verificação também é feita pela Secretaria de Educação Superior, a partir do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni).
Nos casos em que forem encontradas irregularidades, o estudante pode ter a bolsa cancelada. As regras estão em portaria publicada ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o MEC, a medida apenas regulamenta procedimentos de supervisão que já ocorriam.
Em casos de denúncia, é preciso apresentar descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, além de documentos relacionados. Caso seja acatada pela Secretaria de Educação Superior, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição do denunciado, para que faça os procedimentos de supervisão.
O estudante em supervisão deverá ser notificado por escrito e poderá apresentar documentos em sua defesa. Quando a instituição decidir pelo encerramento da bolsa, deverá comunicar a decisão ao aluno e informar que ele tem direito a pedir reconsideração.
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