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06/04/2013 |
Lei antecipa ingresso de crianças na escola
Texto altera legislação de 1996 que previa idade mínima aos seis anosPublicada ontem no Diário Oficial da União, uma lei torna dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos quatro anos de idade. O novo texto ainda diz que o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade.
Pela norma anterior, prevista na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos seis anos. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de quatro anos. O novo texto da lei abarca a educação infantil, estabelecendo as suas regras.
Segundo o documento, a Educação Básica será dividida entre Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O currículo da Educação Infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.
Frequência na pré-escola deve ser de no mínimo 60%
A carga horária mínima anual da Educação Infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho. O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.
Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, ser de 60% do total de horas. O novo texto também estabelece que as crianças de quatro e cinco anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental".
Outra novidade é a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os Estados e municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na Educação Básica pública.
O que mais está previsto
- Oferta de Educação Infantil gratuita para as crianças de até cinco anos de idade.
- Atendimento ao educando, no Ensino Fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde dos estudantes.
- Atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- Acesso público e gratuito aos ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

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