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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

STF diz que lei do piso de professores vale a partir de 2011

 
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Ceará e de Mato Grosso do Sul, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras
Fonte: Agência Brasil
27 de fevereiro de 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) mudar a vigência da Lei do Piso Nacional dos Professores da Rede Pública. Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011. Haverá impacto direto na programação orçamentária dos estados e da União.
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Ceará e de Mato Grosso do Sul, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. As unidades da Federação lembraram que o STF deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os estados passaram a aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo plenário do STF, três anos depois.
O julgamento de hoje começou com o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação trazida pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
“As informações que se tem é que os gastos são muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades”, observou Zavascki. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação imediata da lei nacional.

Quatro estados e DF cumprem integralmente lei do piso; Consed diz que todos os estados já pagam piso
Apenas quatro estados e o Distrito Federal cumprem integralmente a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008), informou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) disse, em nota, que os estados "já pagam o valor do piso aos professores com formação de nível médio na modalidade normal".
Desde que foi sancionada, a lei é motivo de embate entre os trabalhadores e governos estaduais e prefeituras. Prefeitos e governadores argumentam não ser possível pagar o valor proposto com os repasses atuais para a educação. O piso salarial nacional do magistério da educação básica chega a R$ 1.567.
Hoje (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, embora tenha sido editada em 2008, a lei tem validade a partir de abril de 2011, data quando a Corte confirmou sua legalidade. Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Ceará e Mato Grosso do Sul, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. A decisão resolve dúvidas sobre a formação de passivo que poderia ser cobrado pelos professores pelos salários inferiores ao piso antes de 2011.
De acordo com o presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão do STF não deixa mais nenhuma brecha para o descumprimento da lei. Estados e municípios que, desde abril de 2011, não estavam pagando o piso, poderão ser acionados na Justiça para o pagamento retroativo de 2011 até o presente momento.
A categoria pretende se mobilizar para o cumprimento da lei com passeatas, e se necessário, greves. "Só queremos o cumprimento da lei, parece algo tão óbvio de se pedir", disse Leão. Além do valor do salário, a lei trata também sobre as condições de trabalho, estipulando, por exemplo, jornada de no máximo dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Segundo a confederação, as únicas unidades federativas que cumprem a lei na totalidade são: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia . Mais dez estados cumprem parcialmente, e oito descumprem a lei. O restante está em negociação com os sindicatos.
Em nota, o Consed informou que, desde a aprovação da Lei 11.738/2008, os estados vêm ajustando os padrões de remuneração do magistério e acolhem "sem surpresa ou impacto" a decisão de hoje do STF. Na nota, o conselho diz que "todos [os estados] já pagavam, em abril de 2011, o valor do piso aos seus professores com formação de nível médio na modalidade normal". Com relação à jornada de trabalho dos docentes, o conselho informou que "em breve" os estados também irão adotar o limite imposto pela lei - dois terços para interação com os estudantes e um terço para atividades.
Em relação aos municípios, não há um levantamento que indique quantos estão em conformidade com a lei. Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, é "importante que todos os municípios garantam o piso para atrair novos profissionais e valorizar os que estão nas escolas". No entanto, "boa parte" deles não consegue pagar os salários. "Precisamos da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos recursos dos royalties e do pré-sal para conseguir cumprir as metas de universalização da educação do próprio plano".

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