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sexta-feira, 30 de março de 2012

JUSTIÇA DETERMINA FIM DA GREVE DE PROFESSORES DA REGIÃO DE CURITIBA


Docentes de Campo Magro fizeram manifestações e anunciaram greve. Para TJ, paralisação é abusiva e poderá haver descontos no pagamento
Fonte: G1
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná emitiu na quarta-feira (28) uma liminar que determina que os professores da rede municipal de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, que estão em greve, voltem ao trabalho. De acordo com o TJ, a paralisação é ilegal. Caso a decisão seja descumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná (APP-Sindicato) será multado em R$ 10 mil por dia.
O desembargador José Marcos de Moura mencionou que o movimento foi deflagrado em 15 de março, entretanto, apenas na segunda-feira (26), a Prefeitura foi notificada. De acordo com o desembargador, portanto, a greve foi abusiva. “Com destaque para o fato de que a paralisação é total, não se preocupando a categoria com a manutenção de percentual de servidores atendendo a população no serviço essencial de prestar educação pública”, diz trecho do despacho. Ainda de acordo com José Marcos de Moura poderá haver desconto na folha de pagamento dos professores por causa dos dias não trabalhados justamente pela greve ter sido abusiva.
Ao G1, o secretário estadual para assuntos municipais da APP- Sindicato, Edilson de Paula, informou que a prefeitura confundiu a mobilização nacional que ocorreu em 15 de março, por convocação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com a greve. Segundo o professor, a greve começou na segunda (26) após a categoria entender que, apesar de ter condições, as negociações com a prefeitura não evoluíram. O APP-Sindicato vai recorrer da decisão.
Com a mobilização quase quatro mil estudantes ficaram sem aulas. A solicitação dos docentes era um reajuste salarial de 24%. A prefeitura de Campo Magro publicou na segunda-feira (26) uma nota de esclarecimento na qual afirmou que encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que reajusta a remuneração de todos os servidores municipais em 5%




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