PESQUISA

quarta-feira, 28 de março de 2012

Faculdade admite que estudantes antigos do Fies não tem desconto
IG Educação, 28/03/2012

Famene, da Paraíba, diz que obrigatoriedade dos descontos coletivos a alunos com financiamento começou este ano, mas regra é de 2007

Priscilla Borges, iG Brasília
A Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene), de João Pessoa, garante que todos os novos contratos fechados com alunos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) incluirão descontos por pontualidade. A informação foi publicada em nota enviada ao iG nesta quarta-feira, após reportagem publicada no sábado mostrar reclamação de um estudante do 3º ano do curso que diz não receber nenhum abatimento sobre os 25% da mensalidade que paga. De acordo com a nota, a faculdade concede desconto de 5% no valor da mensalidade desde que pago até o dia 5 de cada mês "para os discentes que contam com o financiamento do governo federal, através do Fies, por força da Portaria Normativa/MEC nº.2, publicada em fevereiro/2012, bem como para os demais alunos matriculados nesta IES". Eles garantem que os descontos valem para os "aditamentos e contratos realizados a partir do primeiro semestre de 2012". Em outro trecho da nota, no entanto, a faculdade reconhece que iniciou a "política igualitária de descontos" para os alunos do Fies desde a publicação da Portaria nº 2, em fevereiro deste ano. "Oportuno esclarecer, que a Famene implementou esta isonomia mesmo antes do prazo de adequação estipulado às instituições (que seria 01 de março do corrente) pelo Ministério da Educação", diz a nota. O problema é que a referida normativa não "regulamenta a antecipação e o pagamento em dia das mensalidades nas instituições de ensino superior", como pretende dizer a Famene. A portaria em questão foi editada pelo Ministério da Educação para garantir que as políticas de descontos coletivos e as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fies fossem expostas em murais e sites das instituições. A proposta é aumentar o controle dos próprios alunos sobre regras já antigas dos programas. A decisão foi tomada após denúncia feita pelo iG de que uma instituição baiana cobrava o dobro do valor da mensalidade para bolsistas do Prouni.

De acordo com a lei que criou o Prouni, no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 11.096 de 2005, as bolsas parciais (de 50%) deverão ser concedidas “considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades”. A mesma regra vale para o Fies, conforme determina a Lei nº 11.552 de 2007, no artigo 4º: "os encargos educacionais deverão considerar todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos em virtude de seu pagamento pontual". Portanto, a mudança na política de descontos já deveria estar sendo cumprida pela Famene muito antes da publicação da Normativa nº 2, de fevereiro deste ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário