31 de janeiro de 2012
Tribunal acata recurso do governo estadual, que defende a retirada de uma aula da carga horária dos professores
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP)
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem a favor do governo estadual na questão da jornada extraclasse dos professores, exigência da Lei Nacional do Piso. A sentença foi unânime.
A decisão foi da 10.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que acolheu recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo. O documento pedia a manutenção da proposta da Secretaria Estadual de Educação, que consta na Resolução 8/2012, para o cumprimento da jornada.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso, considerou, em seu voto, a Lei Complementar Estadual n.º 836/97, cujo texto define que a hora de trabalho do docente tem 60 minutos, sendo que 50 deles são para dar aulas.
O relator considerou que a jornada de 40 horas (2,4 mil minutos) não é composta por 40 aulas, mas sim por 33 aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno.
Ainda existe um mandado de segurança contra a secretaria, mas o mérito não foi julgado. Enquanto isso não ocorrer, é a decisão de ontem que vale.
Em nota, a pasta afirmou que "aguarda pela decisão a ser proferida em 1.ª instância pela 3.ª Vara da Fazenda Pública". A reportagem tentou entrar em contato diversas vezes com a presidente do sindicato dos professores (Apeoesp), Maria Izabel Noronha, ontem, mas sem sucesso.
O impasse jurídico entre a secretaria e o sindicato começou quando o governo apresentou sua proposta para cumprir a Lei do Piso, que exige que um terço de jornada docente seja dedicado a atividades fora da sala de aula. O governo diminuiu uma aula da carga horária. A Apeoesp afirma que sete devem ser retiradas e entrou na Justiça contra a pasta.
/ MARIANA MANDELLI
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