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sábado, 12 de março de 2011

JUSTIÇA DETERMINA FIM DA GREVE DOS PROFESSORES EM NATAL

12 de março de 2011

Decisão, tomada em ação movida pela Prefeitura, diz que paralisação prejudica início das aulas
Fonte: Diário de Natal (RN)
Saulo Castro // saulocastro.rn@dabr.com.br

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino da capital e o retorno às aulas, por entender ser ilegal e abusivo o movimento. A decisão judicial - tomada em ação promovida pela Prefeitura do Natal - reconhece que a paralisação está prejudicando o início do ano letivo de 2011 e consequentemente atingindo milhares dealunos da rede pública de ensino.

Airton Pinheiro estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Na sentença, ele rejeitou a tese do Sindicato dos Trabalhadores emEducação (Sinte/RN) de que a Educação não é serviço essencial, havendo assim previsão legal para a realização da greve. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública invocou entendimento em contrário já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, concedendo a tutela antecipada para o retorno imediato às salas de aula.

Pinheiro salientou ainda que "o direito de greve, com certeza, é um direito constitucional, uma verdadeira garantia material, o que não importa dizer que poderia ser exercido abusivamente - ressalte-se que mesmo os direitos e garantias constitucionais não são absolutos, uma vez que, por vezes, devem se dobrar a outros direitos e garantias constitucionais que, no caso concreto, se mostrem prevalecentes - como ocorre no caso dos autos, em relação ao fornecimento da Educação básica às crianças e adolescentes no que se refere à salvaguarda de tais direitos fundamentais, cabendo ao Estado garantir com a prioridade destes em relação ao direito de greve."

Multa diária
Sobre a reposição das aulas que deixaram de ser ministradas, a decisão judicial ainda depende de informações mais detalhadas sobre o calendário Escolar. A justiça também não autorizou o desconto dos dias parados anteriores ao julgamento da ação, por entender "incompatível com o direito de greve".

A aplicação de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão não anula a responsabilidade pessoal decada professor na seara administrativa, em caso de não atendimento ao que foi estabelecido pela via judicial





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