Segunda-feira, 03 de janeiro de 2011 - 16:28
Fontehttp://portal.mec.gov.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=16205:governo-deve-aumentar-este-ano-valor-do-investimento-por-aluno&catid=211
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve ter uma
receita, em 2011, de R$ 94,48 bilhões – um aumento de 13,7% em relação a 2010
(estimado em R$ 83,09 bilhões). A estimativa consta da Portaria
Interministerial nº 1.459, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda,
publicada nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União.
Pela portaria, o valor mínimo anual por aluno previsto para 2011 é de R$ 1.722,05, contra
R$ 1.414,85, em 2010.
A contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve atingir R$ 86,68 bilhões. A complementação da União ao Fundeb corresponde a 10% desse montante, ou seja, R$ 8,66 bilhões.
Desse total, R$ 7,80 bilhões serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a nove estados que não devem atingir o valor mínimo anual por aluno com sua própria arrecadação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco e Piauí. Outros R$ 866 milhões estão reservados para complementar o pagamento do piso salarial de professores e financiar programas de melhoria da qualidade da educação.
Destinação
Formado por vários impostos e transferências constitucionais, o Fundeb financia a educação básica pública. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, o que compreende uma série de ações: pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos, secretários de escola, merendeiras etc.; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos; construção de escolas; manutenção
de instalações.
Pela portaria, o valor mínimo anual por aluno previsto para 2011 é de R$ 1.722,05, contra
R$ 1.414,85, em 2010.
A contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve atingir R$ 86,68 bilhões. A complementação da União ao Fundeb corresponde a 10% desse montante, ou seja, R$ 8,66 bilhões.
Desse total, R$ 7,80 bilhões serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a nove estados que não devem atingir o valor mínimo anual por aluno com sua própria arrecadação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco e Piauí. Outros R$ 866 milhões estão reservados para complementar o pagamento do piso salarial de professores e financiar programas de melhoria da qualidade da educação.
Destinação
Formado por vários impostos e transferências constitucionais, o Fundeb financia a educação básica pública. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, o que compreende uma série de ações: pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos, secretários de escola, merendeiras etc.; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos; construção de escolas; manutenção
de instalações.
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