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sábado, 6 de abril de 2013

Criança de 4 anos tem que ir para a escola

06/04/2013
Nova lei torna "dever dos pais ou responsáveis" efetuar matrícula das crianças na educação básica a partir desta idade.
Crianças na escola a partir dos 4 anos
LEI Dilma reduz idade para matrícula na pré-escola
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff alterou vários trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Publicado ontem no Diário Oficial da União, o novo texto diz que o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. A nova lei ainda torna dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Pela norma anterior, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos 6 anos. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade, atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O texto também inclui acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Além disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral.
Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.


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