PESQUISA

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Para presidente da OAB, limite do IRPF com educação é inconstitucional


DA REDAÇÃO - ÚLTIMA INSTÂNCIA - 25/02/2014 - SÃO PAULO, SP

Os gastos do brasileiro para manter um filho estudando em colégio particular só podem ser descontados, para fins de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), em até R$ 3.230,46. Na prática, sabe-se que nas grandes cidades brasileiras este valor equivale, em média, a três ou quatro mensalidades escolares.
Ao abordar o assunto em entrevista ao jornal “O Globo”, publicada neste domingo (23/2), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que o valor-limite estabelecido no Brasil fere a Constituição. “Educação é um direito social básico, assim como a saúde. Não pode existir, portanto, limite para a dedução das despesas com a educação no Imposto de Renda, especialmente em um país que quer priorizar a educação para o futuro”, afirmou.
Estimativa
O Conselho Federal da OAB calcula que os gastos com instrução declarados no exercício 2011 (ano-base 2010) foram de R$ 31,37 bilhões, entretanto o teto legal limitou a dedução a R$ 15,46 bilhões.
Os incentivos à educação no Imposto de Renda são muito mais altos em outros países na comparação com o Brasil. Enquanto aqui o valor, em dólares, é de US$ 1,735,94, a Alemanha estipula US$ 7.679,98 (342% a mais); a índia estipula US$ 4.783,55 (176% a mais); os Estados Unidos estipulam US$ 4.000 (130% a mais); o México estipula US$ 3.127,07 (80% a mais); e a Rússia estipula US$ 2.704,39 (56% a mais). Os dados são da consultoria EY, da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes).

Nenhum comentário:

Postar um comentário