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terça-feira, 10 de abril de 2012

A Avaliação e a SERES – Novas definições
ROBERTA MURIEL CARDOSO - REVISTA GESTÃO UNIVERSITÁRIA, 10/04/2012 - BELO HORIZONTE, MG

O Ministério da Educação, por meio do Decreto 7690, de 2 de março, de 2012, alterou significativamente a sua estrutura especialmente e, no que mais interessa à avaliação, com relação às competências da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).

Pode-se dizer que tudo que está relacionado à avaliação institucional e avaliação de cursos agora, a partir da edição do referido Decreto, está nas mãos da SERES.

Competências antes atribuídas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) ficaram concentradas nas mãos da SERES ou, no mínimo, conflitantes com as funções destes outros órgãos citados.

Um exemplo de nova competência da SERES é a de gerenciar o sistema eletrônico de acompanhamento de processos (e-MEC) relacionados à regulação e supervisão de instituições e cursos de educação superior, o que antes competia ao INEP, conforme determinação da Portaria 40/2007, artigo 7o:

“Art. 7º A coordenação do e-MEC caberá a pessoa designada pelo Ministro da Educação, competindo às Diretorias de Tecnologia da Informação do MEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) sua execução operacional.( NR)

§ 1º Após a fase de implantação, o desenvolvimento ulterior do sistema será orientado por Comissão de Acompanhamento, integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I -Gabinete do Ministro (GM);
II - Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); (NR)
III - Secretaria de Educação Superior (SESu);
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC);
V - Secretaria de Educação a Distância (SEED);
VI - INEP, por suas Diretorias de Avaliação da Educação Superior (DAES) e de Tecnologia e Desenvolvimento de Informação Educacional; (NR)
VII - Conselho Nacional de Educação (CNE);
VIII - Consultoria Jurídica (CONJUR).

§ 2º Compete à Comissão apreciar as alterações do sistema necessárias à sua operação eficiente, bem como à sua atualização e aperfeiçoamento.

§ 3º Os órgãos referidos nos incisos II, III, e VI do § 1º organizarão serviços de apoio ao usuário do e-MEC visando solucionar os problemas que se apresentem à plena operabilidade do sistema.”

Outra importante questão relaciona-se aos instrumentos de avaliação. O novo Decreto definiu que é competência da SERES “estabelecer diretrizes e instrumentos para as ações de regulação e supervisão da educação superior, presencial e a distância em consonância com o ordenamento legal vigente;” e também “estabelecer diretrizes para a elaboração dos instrumentos de avaliação de instituições e cursos de educação superior;”, ou seja, a CONAES cuida dos instrumentos de avaliação e a SERES dos instrumentos de avaliação, regulação e supervisão? Pois esta definição relacionada aos instrumentos de avaliação cabe à CONAES: “Art. 17-J A atividade da Comissão de Avaliação será orientada pelos indicadores de avaliação referidos no art. 33-B, quando disponíveis, e por instrumentos de avaliação elaborados segundo diretrizes da CONAES.” (Portaria 40/2007).

É interessante perceber que a SERES, por meio de sua Diretoria de Política Regulatória deve “articular-se com Conselho Nacional de Educação, com o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, e com as Diretorias de Regulação da Educação Superior e de Supervisão da Educação Superior, com vistas ao aprimoramento da legislação e normas relativas à regulação, supervisão e avaliação da educação superior;” Então a SERES se articulará com a CONAES e os outros órgãos mas é ela que estabelece as diretrizes?

À SERES caberá ainda planejar e coordenar todo o processo de formulação de políticas para a regulação e supervisão; propor referenciais de qualidade para educação a distância; gerenciar o sistema público de informações cadastrais de instituições e cursos; manter e atualizar o catálogo para os Cursos Superiores de Tecnologia e outras funções relacionadas tanto à regulação e supervisão quanto à avaliação.

Se a avaliação estava relacionada à regulação, qual é o papel desta diante das mudanças ocorridas e diante de novos instrumentos de supervisão e de avaliação? Teremos instrumentos diferentes para supervisão e para a avaliação? E qual deles se articulará com a regulação? As Instituições de Ensino precisam destas respostas pois não suportam mais mudanças, mistérios, enigmas, incógnitas com relação ao que vai acontecer com os processos que são delas e interessam prioritariamente a elas.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) sofre mais um “baque” com as decisões do novo Decreto. A proposta tão bem pensada e declarada no documento de Diretrizes do SINAES torna-se cada vez mais distante do que ocorre de fato com a avaliação no Brasil, especialmente no que se refere à sua “visão abrangente do papel dos processos avaliativos sem dissociar estes da necessária regulação do Estado, para fomentar e supervisionar o sistema em seu conjunto”; e ao seu objetivo principal que é a construção de “um sistema de avaliação capaz de aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições, bem como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca da autonomia e a afirmação da identidade.”. Como teremos avaliação sem diálogo e sem a construção de sentidos?
A supervisão ganha importância e a avaliação perde mais uma vez - e a tendência é de seu total abandono. Vamos ver até onde as Instituições de Ensino vão aguentar tantas estrelas comandando esta pequena constelação.
NOVA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DA SERES – SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

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