O Cpers Sindicato obteve, na quarta-feira, uma liminar que suspende a necessidade de nova eleição de diretores quando o vice deixa o cargo. Por meio de uma ordem de serviço, o governo do Estado definiu que, em caso de vacância, um novo pleito deveria ser organizado para definir a diretoria.
A decisão se baseia na ideia de que a ordem de serviço não pode alterar a lei, que determina que, em caso de saída do vice, cabe ao diretor nomear um novo representante para completar o mandato. A decisão foi antecedida por uma outra liminar, obtida por uma Escola de Uruguaiana, que garantia ao diretor da instituição a permanência no cargo e a possibilidade de escolher, com Professores e servidores em exercício, o novo vice. Agora, a norma vale para todas as Escolas do Rio Grande do Sul.
– Essa vitória mostra a luta do sindicato para garantir que as Escolas é que vão escolher seus diretores. É uma derrota do governo, que se mostrou autoritário – afirma a presidente do sindicato do Cpers, Rejane de Oliveira.
De acordo com a secretária-adjunta de Educação do Estado, Maria Eulalia Nascimento, a ordem de serviço não se sobrepõe à lei, mas “explica que deveria ocorrer nova eleição apenas para casos de vacância até 8 de março”:
– Nosso objetivo é garantir a decisão da comunidade Escolar. Há casos de diretorias eleitas em que os vices deixaram o cargo logo no início dos mandatos.
A Secretaria de Educação entende que, enquanto a decisão não chegar à Procuradoria-geral do Estado, nada está suspenso e que a ordem de serviço, determinando nova eleição, segue valendo.
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